sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Cerca de 30 mil estão sem estudar na capital mineira

Conselheiros tutelares das nove regionais da capital estimam que 20 mil crianças estejam fora das creches e Unidades Municipais de Educação Infantil (Umei) e 10 mil adolescentes sem estudo nas séries de transição dos ciclos do Ensino Fundamental e do 1° ano do Ensino Médio.

“Até a primeira semana de março, nossas regionais receberam, por mês uma média de 150 a 200 reclamações de falta de vagas por creches e Umeis. Além da criança ficar sem escola, a mãe acaba perdendo o emprego, por não ter com quem deixar o filho”, aponta o coordenador do Fórum dos Conselhos Tutelares da capital, Deivison Nascimento.

De acordo com o coordenador da Promotoria da Infância e da Juventude do Ministério Público, Lucas Rolla, um inquérito civil será instaurado para apurar os nomes das crianças e adolescentes prejudicados. “Reunindo as provas, poderemos ajuizar uma ação civil pública, que poderá obrigar o executivo a providenciar vagas nas escolas e transporte para quem está sendo prejudicado”, disse. Porém o promotor admitiu a dificuldade nestes casos. “É muito difícil conseguir provas e convencer a Justiça. Os ganhos terão mais chances de vir por meio do clamor público que uma situação destas provoca”, admitiu.

(Hoje em Dia, p.15 – Matheus Parreiras, 28/02/08)

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Presente de Grego aos Amigos da Prefeitura de Belo Horizonte

A Prefeitura de Belo Horizonte aprovou na lei 9465/ 07 a distribuição do vale-cultura aos professores/as como presente pelo seu dia. Este vale-cultura, no entanto, era apenas para os amigos. A prefeitura aproveitou-se da lei para presentear com dinheiro público apenas os escolhidos, pois os inimigos não recebem. Quem está no sindicato, apesar de ser do quadro efetivo da prefeitura e do plano de carreira da educação, não recebeu por não estar em sala de aula. No entanto, quem está nos gabinetes da SMED recebem, afinal são amigos.

Mal sabia os/as professores e amigos da prefeitura que o presente era de Grego. Com validade até maio, quem gastou até janeiro pode desfrutar o presente, mas quem não gastou não gasta mais. As lojas, cinemas e teatros que aceitaram o vale não o farão mais, pois corre a boca solta que a prefeitura não cumpriu com o compromisso de pagar o que devia às lojas. O presente de grego agora está na mão de pessoas e lojas sem valor nenhum.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

"PASSE PROFESSOR" GARANTE ACESSO GRATUITO A SALAS DE CINEMA

DOM 22/02/2008

Os professores e educadores já podem adquirir o "Passe do Professor" do Usina de Cinema, empresa que administra as salas Usina Unibanco de Cinema e o Cineclube Unibanco Savassi. A empresa relança, em lote de quantidade limitada, o "Passe Professor", criado em 2006. Trata-se de um projeto que garante aos professores livre entrada às salas de exibição dos cinemas, durante 12 meses, pagando uma taxa única de R$50,00, sem necessidade de qualquer complemento no valor da entrada.

O "Passe Professor" tem validade de 12 meses, contados a partir da data de aquisição, e pode ser utilizado para todas as sessões em qualquer dia da semana, nas quatro salas do Usina Unibanco de Cinema, na rua Aimorés, 2.424, Lourdes, e no Cineclube Unibanco Savassi, na rua Levindo Lopes, 358, Savassi. O benefício é válido para todos os professores da cidade de Belo Horizonte.

Para obtê-lo, os interessados devem se dirigir à bilheteria do Usina ou do Savassi e apresentar carteira funcional ou contracheque mensal, juntamente com um documento de identidade, no horário de 15 às 21 horas, diariamente.

Informações pelo telefone: 3335-3757.

PREFEITURA SELECIONA CRECHES PARA FIRMAR CONVÊNIOE AMPLIAR O NÚMERO DE VAGAS NA EDUCAÇÃO

Dom 22/02/2008

A educação infantil municipal terá mais vagas para crianças até cinco anos e oito meses. A Prefeitura recebe, de 10 a 12 de março, na Secretaria Municipal de Educação, a documentação das creches que tenham interesse em firmar convênio com o município para o atendimento total de cerca de 1.100 crianças, distribuídas nas nove regionais de Belo Horizonte.

Atualmente, a rede de creches conveniadas é formada por 194 instituições, que atendem 21.218 crianças nesta faixa etária. Além do repasse financeiro, a Prefeitura fornece a merenda e o kit escolar para todas as crianças e promove a formação dos gestores, professores e educadores das creches conveniadas, nos mesmos padrões assegurados à rede própria. As 49 Unidades Municipais de Educação Infantil (Umei) atendem aproximadamente 15 mil alunos também com idade até cinco anos e oito meses.

Regras

Todas as entidades mantenedoras de instituições educacionais privadas, que sejam comunitárias, filantrópicas e confessionais, sem fins lucrativos e localizadas no município de Belo Horizonte, podem participar do processo. O Chamamento Público, com os critérios de seleção, documentos necessários e formulários legais a serem preenchidos, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 16 de fevereiro e pode ser acessados pelo site www.pbh.gov.br/dom.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Sorteio de bolsa de 50% em curso de pós-graduação UNA

DOM 15/02/2008

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SMARH N.º 01/2008

Dispõe sobre a inscrição de servidores para concorrer ao sorteio de duas bolsas de estudo parciais com 50% (cinqüenta por cento) de desconto para curso de Pós-Graduação ¨Lato sensu¨, no Centro Universitário UNA, no primeiro semestre de 2008.

O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e considerando o Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Mútua Cooperação celebrado entre o Município de Belo Horizonte e o Centro Universitário UNA, firmado em 24 de maio de 2006, que prevê a concessão de duas bolsas parciais por semestre, no valor de 50% (cinqüenta por cento) de desconto para cursos de Pós-Graduação ¨Lato sensu¨,

RESOLVE:

Art. 1º - A indicação de servidores públicos municipais como beneficiários das 02 (duas) bolsas de estudo será realizada pelo Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos e recairá exclusivamente sobre os servidores ativos do quadro efetivo da Administração Direta do Município que estejam em efetivo exercício.

Art. 2º- A indicação dar-se-á mediante sorteio público, na forma desta Instrução de Serviço.

Art. 3º - As bolsas de estudo parciais serão válidas para os cursos de pós-graduação abaixo relacionados:
1. MBA CONTROLADORIA E AUDITORIA
2. MBA GESTÃO ESTRATÉGICA DE MARKETING
3. MBA GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS
4. MBA GESTÃO ESTRATÉGICA DE PROJETOS
5. MBA GESTÃO ESTRATÉGICA DE LOGÍSTICA E PRODUÇÃO
6. MBA GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE
7. MBA GESTÃO AMBIENTAL
8. MBI ENGENHARIA DE INFORMAÇÕES
9. PÓS-GRADUAÇÃO EM PROJETOS EDITORIAIS IMPRESSOS E MULTIMÍDIA
10. PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO CULTURAL
11. PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA
12. PÓS-GRADUAÇÃO EM ANÁLISE AMBIENTAL
13. PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM EM SAÚDE DA FAMÍLIA
14. PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE UNIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

Parágrafo Único - A carga horária e a programação dos cursos podem ser obtidas na UNA, pelo telefone 3235-7300 ou no endereço eletrônico www.una.br.

Art. 4º - Para concorrer ao sorteio das 02 (duas) bolsas de estudo parciais, o servidor deverá inscrever-se, pessoalmente, no período de 20 a 22/02/08, no horário de 9:00 h às 17:00 h, na Gerência de Desenvolvimento de Pessoal - GEDEPE da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos - SMARH, situada à Avenida Álvares Cabral nº 200, 8º andar, sala 806, Centro.-

§ 1º - No ato da inscrição para o sorteio, o servidor deverá preencher ficha de inscrição com seus dados pessoais, optar por um dos cursos enumerados no art. 2º e apresentar os seguintes documentos:a) documento comprobatório da conclusão do curso de graduação;b) contracheque do mês de janeiro/2008, comprovando ser detentor de cargo efetivo na Administração Direta do Município.

§ 2º - Cada servidor público poderá efetuar apenas uma inscrição para concorrer ao sorteio, vinculada à apenas um Boletim de Matrícula - BM, com observância do disposto no art. 7º.

Art. 5º - O sorteio das 02 (duas) bolsas de estudo parciais para o 1º semestre do ano de 2008 realizar-se-á no dia 26/02/08, no auditório da Gerência de Gestão de Recursos Humanos, à Avenida Álvares Cabral, 200, 7º andar, Centro.

Art. 6º - Todos os inscritos que atenderem aos pré-requisitos exigidos nesta Instrução de Serviço concorrerão ao sorteio independentemente da presença na data e local da realização do mesmo.

Parágrafo Único - Será feito também sorteio classificatório de oito servidores suplentes, que poderão ser indicados como beneficiários das bolsas de estudo parciais para o 1º semestre de 2008, na ordem em que forem sorteados, caso não se efetive a matrícula dos sorteados até o dia 01/03/08.

Art. 7º - O sorteio a que se refere esta Instrução de Serviço, define os beneficiários que iniciarão o curso no 1º semestre do ano de 2008.

Art. 8º - A freqüência ao curso de pós-graduação deverá ocorrer sem prejuízo da jornada diária de trabalho dos servidores públicos indicados como beneficiários da bolsa parcial de estudo.

Art. 9º - Fica automaticamente cancelado o benefício da bolsa parcial de estudo, caso o servidor beneficiário incorra em uma das seguintes condições:
I - desligamento da Administração Direta do Município de Belo Horizonte;
II - afastamento da Administração Direta do Município de Belo Horizonte, por motivo não previsto no art. 173 do capítulo VI da Lei nº 7.169 de 30/08/1996;
III - freqüência inferior à exigida pela UNA, para concessão do respectivo título.

Art. 10 - As providências cabíveis com relação a efetivação da matrícula competem ao servidor indicado como beneficiário pela Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos.

Art. 11 - As situações excepcionais serão analisadas e decididas pelo Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos.

Art. 12 - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2008
Márcio Almeida Dutra
Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

Nomeação Conselho Municipal de Educação

PORTARIA Nº 4.730 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008O

Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina o art. 5º da Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998,
RESOLVE:

Art. 1º - Designar para integrar o Conselho Municipal de Educação, os seguintes membros, eleitos durante a IV Conferência Municipal de Educação:

I - representantes dos trabalhadores em Educação das escolas públicas municipais:
a) titulares:
1 - José Álvaro Pereira da Silva;
2 - Eden Aparecido Fernandes Arcanjo [professor da Ed Infantil - UMEI Mariquinhas];
3 - Geraldo Afonso de Paula Corrêa;
4 - Rosemary de Jesus Silva;

b) suplentes:
1 - Paulo Eleutério Tibúrcio;
2 - Isabel Cristina Gomes Soares;
3 - Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Moreira;
4 - Maria Antonieta Sabino Viana [professora da Ed Infantil - UMEI Asmare/ Carlos Prates];

II - representantes dos professores de escolas particulares de educação infantil:
a) titulares:
1 - Terezinha Lúcia de Avelar;
2 - Valéria Chiode Perpétuo;

b) suplentes:
1 - Mateus Júlio de Freitas;
2 - Liliani Salum Alves Moreira;

III - representantes dos trabalhadores das instituições filantrópicas, comunitárias ou confessionais de educação infantil: Maria José Souza Oliveira, titular, e Maria Elisa Cabaleiro Rodrigues, suplente;

IV - representantes dos pais de alunos das escolas municipais:
a) titulares:
1 - Ruth Dias Pacheco;
2 - Wanderley Cardoso de Oliveira;
3 - Nilza dos Santos;

b) suplentes:
1 - Andreia Coelho Moura;
2 - José Mariano de Lana;
3 - João Francisco dos Reis;

V - representantes dos estudantes das escolas públicas municipais:
a) titulares:
1 - Deborah Mariano Mattos;
2 - Priscila Rodrigues Alves;
3 - Ivan Furtado;

b) suplentes:
1 - Rubens Emiliano da Silva;
2 - Estevão Jorge Corsino Pereira;
3 - Etelvina Xavier de Almeida.

Art. 2º - Designar para integrar o Conselho Municipal de Educação, os seguintes membros indicados:
I - pelo Prefeito:
a) titulares:
1 - Hércules Macedo;
2 - Isa Teresinha F. Rodrigues da Silva;
3 - Romênia Ayla Morais;
4 - Maria da Conceição Ramalho;

b) suplentes:
1 - Áurea Noá Lisboa Leão;
2 - Maria Célia da Cunha Pinto Prado;
3 - Patrícia Cunha;
4 - Clara Lúcia de Faria Souza Rezende;

II - pelas instituições particulares de educação infantil: Letícia Senhorinha Cunha, titular, e Sérgio Ricardo Sidney Campolina, suplente;

III - pela Câmara Municipal de Belo Horizonte: Paulo Roberto Lamac Júnior, titular, e Ana Paschoal dos Anjos, suplente;

IV - pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Vânia Aparecida Sobreira, titular, e Ananias Neves Ferreira, suplente;

V - pela Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG: Maria de Freitas Chagas, titular, e Vicentina Cornélio de Carvalho, suplente;

VI - pelas instituições filantrópicas, comunitárias ou confessionais de educação infantil: Elza Crisóstomo dos Santos, titular, e Carlos Eduardo Silva Gonçalves, suplente.

Parágrafo único - Designar, como Presidente do Conselho Municipal de Educação, Maria da Conceição Ramalho.

Art. 3º - Os membros designados por esta Portaria cumprirão mandato de 02 (dois) anos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2008

Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte

domingo, 3 de fevereiro de 2008

Reajuste da jornada complementar da educação infantil

Vcs receberam este reajuste na jornada complementar???
Abraços,
Thaís
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LEI N° 9.469 de 14 de dezembro de 2007

Concede reajustes remuneratórios aos servidores e empregados públicos da Administração direta e indireta do Poder Executivo e dá outras providências.

Art. 20 - A jornada complementar, instituída no art. 5º da Lei nº 6.560, de 28 de fevereiro de 1994, e suas alterações, terá o seu valor reajustado em 17% (dezessete por cento), de forma fracionada e não cumulativa, conforme os seguintes índices e a partir das seguintes datas:

I - 4,25% (quatro vírgula vinte e cinco por cento) a partir de 1º de julho de 2007;
II - 4,25% (quatro vírgula vinte e cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2008, não sobreposto ao índice previsto no inciso anterior;
III - 4,25% (quatro vírgula vinte e cinco por cento) a partir de 1º de julho de 2008, não sobreposto aos índices previstos nos incisos anteriores;
IV - 4,25% (quatro vírgula vinte e cinco por cento) a partir de 1º de novembro de 2008, não sobreposto aos índices previstos nos incisos anteriores, todos perfazendo o reajuste total de 17% (dezessete por cento) previsto no caput deste artigo.